Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio agora têm a direito pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde o dia 29 de maio, o benefício garante o valor de um salário mínimo mensal e é voltado para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social. Isso vale para filhos biológicos, adotivos, enteados menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica. Veja abaixo como solicitar.
De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentação
O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: auto de prisão em flagrante; denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.