Furtar, roubar ou vender combustível de origem criminosa ficou mais caro a partir desta quarta-feira (23). Isto porque entrou em vigor uma nova lei que endurece a pena para crimes envolvendo combustíveis com base em petróleo, gás natural e etanol em todo o país.
O furto dos produtos passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além do pagamento de multa. Em caso de crime envolvendo duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou participação de agente público, a pena pode ficar ainda maior. Se a ação causar desabastecimento, incêndio, dano ambiental, lesão grave ou morte, o aumento da pena pode chegar a dois terços a mais do previsto.
A lei também aperta o cerco contra quem movimenta combustível roubado ou furtado. Comprar, transportar, armazenar, vender ou usar produtos sabendo que eles têm origem criminosa passa a ser crime, com pena de três a oito anos de prisão e multa.
Mesmo quem alega não saber da origem do produto pode responder criminalmente em situações consideradas suspeitas, como preços muito abaixo do mercado ou condições fora do normal. Nesses casos, a pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Foto: Divulgação / Agência Brasil




