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Polícia

Justiça mantém decisão e o povo decidirá se conhecido médico de Novo Hamburgo será condenado pela morte de seis pacientes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão que determina que o médico João Couto Neto seja julgado pelo Tribunal do Júri, em Novo Hamburgo. Conforme o TJRS, ele responde por seis homicídios qualificados, relacionados a pacientes que morreram após cirurgias realizadas no Hospital Regina.

A 3ª Câmara Criminal do TJRS analisou recursos da defesa e do Ministério Público e os desembargadores retiraram apenas a “qualificadora de motivo cruel”, mantendo a acusação de homicídio qualificado por motivo “torpe”, ou seja, imoral ou repugnante. O pedido do Ministério Público (MP) para incluir novamente a qualificadora de recurso que teria dificultado a defesa das vítimas também foi negado.

RELEMBRE O CASO

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Segundo a denúncia, os seis casos ocorreram entre 2010 e 2022 e envolvem quatro homens e duas mulheres, com idades entre 55 e 80 anos. O MP acusa o médico de ter se omitido de forma intencional ao não adotar técnicas e protocolos médicos adequados durante as cirurgias e no acompanhamento pós-operatório.

A acusação ainda aponta que as condutas teriam contribuído para complicações graves, como infecções generalizadas e falência de múltiplos órgãos, que resultaram nas mortes.

A decisão de quinta-feira (24) não significa que o médico foi condenado. Nesta etapa, a Justiça analisa se existem elementos suficientes para levar o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o relator, juiz convocado ao TJRS Orlando Faccini Neto, há elementos que indicariam que o médico poderia ter percebido a gravidade dos quadros clínicos e, em algumas situações, teria minimizado sintomas ou adiado providências diante do agravamento dos pacientes.

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Os processos tramitam em duas ações penais, cada uma envolvendo três mortes. Durante a instrução dos casos, cerca de 60 testemunhas e informantes de defesa e acusação foram ouvidos. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi definida, porque a defesa pode recorrer da decisão da 3ª Câmara Criminal.

FOTO: Vinícius Rodriguez / DN

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