O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decretou o fim da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, e agências de diversas regiões do país, incluindo o Vale do Sinos, devem reabrir nesta quarta-feira (30). A decisão considerou a paralisação não abusiva e definiu reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6%.
A greve começou em 10 de setembro, após a Caixa e os sindicatos não chegarem a um acordo nas negociações iniciadas em julho. O TST determinou que os 20 dias de paralisação não serão descontados, mas deverão ser compensados em até 180 dias.
Na última quarta-feira (23), a Caixa acionou o TST para pedir que a greve fosse considerada ilegal, por se tratar de um serviço essencial.
Na sexta-feira (25), o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou que pelo menos 60% dos empregados permanecessem trabalhando, presencialmente ou de forma remota.
Agora, na sessão desta terça-feira (29), o ministro concluiu que a determinação foi cumprida e que não houve excessos generalizados que justificassem considerar a greve abusiva. Segundo ele, conflitos pontuais durante a paralisação não foram suficientes para invalidar o movimento.
Além dos salários, o reajuste de 100% do INPC mais 0,6% será aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Saúde Caixa e outras reivindicações
O custeio do Saúde Caixa foi um dos principais pontos de divergência entre o banco e os sindicatos, pois a Caixa defende mudanças no plano, alegando dificuldades para manter o modelo atual.
Já as entidades sindicais querem preservar o custeio solidário, questionam o estudo apresentado pelo banco e pedem uma perícia oficial.
O ministro Delgado observou que o relatório foi produzido pela própria Caixa e teve suas conclusões contestadas pelos sindicatos. Como não foi possível realizar uma perícia independente durante o processo, decidiu manter as regras da norma coletiva anterior.
Os valores do Saúde Caixa serão atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial. As demais regras permanecem, incluindo a mensalidade de 3,5% da remuneração paga pelo titular.
Também seguem válidas as regras sobre mensalidades adicionais de dependentes, limite de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e teto de coparticipação.
Foto da capa: Bruno Schütz / DN




