Eleitoras e eleitores brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nas 48 horas que antecedem o segundo turno das Eleições 2026. A regra se estende até terça-feira (27), 48 horas depois da votação, que acontece no domingo (25), com algumas exceções previstas na legislação.
A regra está no artigo 236 da Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e tem como objetivo evitar que prisões arbitrárias impeçam os cidadãos de exercer o seu direito ao voto.
A regra tem exceções em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, uma ordem judicial destinada a proteger a liberdade de voto de uma pessoa que esteja sofrendo violência ou ameaça por causa de sua participação eleitoral.
A medida, contanto, não impede a atuação das autoridades policiais nos casos previstos em lei nem concede imunidade irrestrita a quem comete crimes. Ela apenas estabelece limites temporários às prisões e detenções com o objetivo de proteger a liberdade eleitoral.




