PUBLICIDADE
banrisul-super-banner-home-banner-topo-editoria-banner-topo-materia
banrisul-super-banner-home-banner-topo-editoria-banner-topo-materia-mobile
Política

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após eleições; RS registrou 223 casos

Eleição Urna Eletrônica Voto

As denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentaram mais de 75% nos três dias seguintes ao segundo turno, com 1.459 novos registros desde segunda-feira (26), segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). No total, o órgão acumula 3.396 denúncias em 2026, e os casos dos últimos três dias já representam 40% desse total.

O Rio Grande do Sul aparece na quinta posição no ranking nacional, com 223 denúncias. São Paulo lidera com 620 casos, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338) e Rio de Janeiro (252).

Os registros coincidem com relatos de demissões e boicotes a trabalhadores que teriam votado em candidato contrário à orientação do empregador. Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu em liminar a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar demissões por opção política, após ela publicar nas redes sociais: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido manter na tua empresa quem odeia empresários.” A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

PUBLICIDADEAndreazza / Terça da Padaria / Banner Dentro da Matéria 01

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta (28) que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas que pratiquem assédio eleitoral, com restrição de créditos públicos como sanção.

É crime e tem punição

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém usa posição de poder para pressionar trabalhadores sobre sua escolha política. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, advertiu que “a resposta será dura, rápida e ágil” para quem praticou a ilegalidade.

O trabalhador que se sentir discriminado pode processar o empregador. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou pagar em dobro os salários do período de afastamento. A prática fere a Constituição Federal, a Lei 9.029/1995 e as Convenções 100 e 111 da OIT.

PUBLICIDADE
Compartilhe este conteúdo
PUBLICIDADE
dudunews-anuncie-aqui-banner-desktop
dudunews-anuncie-aqui-banner-mobile

Sugira uma pauta

Você tem alguma grande história para dividir conosco? Algum problema? Esse espaço é para sugestões de pauta. Envie aqui em um breve texto e informe o seu contato para a equipe de jornalismo.

Anuncie sua marca

Que tal amplificar o seu negócio e suas vendas? Aqui no DuduNews temos campanhas personalizadas para a sua empresa. Entre em contato conosco e vamos criar uma campanha juntos!