Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) traz mudanças nas regras de fiscalização da “Lei Seca”. Um novo método de triagem será realizado nas abordagens e também será introduzido um novo teste que identifica psicoativos dos motoristas. O regulamento não altera a atual legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.
A principal mudança se dará na fase inicial da abordagem por parte do agente de trânsito. Um instrumento de triagem rápida poderá detectar a presença do álcool no ambiente interno do carro, próximo ao motorista. Caso dê positivo, o bafômetro oficial será utilizado. O pré-teste tem apenas caráter orientativo, não deve gerar multa.
Outro ponto importante da nova resolução é a aplicação de equipamentos que identificam substâncias psicoativas. A testagem não será obrigatória, dependerá da abordagem do agente de trânsito. Entretanto, o motorista não terá escolha. Se solicitado, o condutor será obrigado a realizar o teste. Em caso de negativa, receberá a mesma punição do teste do bafômetro.
A avaliação de capacidade motora segue na metodologia de fiscalização, o agente deverá sinalizar ao menos duas alterações no aspecto geral do condutor. Há alterações também na abordagem em acidentes. Os envolvidos serão submetidos ao teste sempre que o equipamento estiver disponível. Por outro lado, em sinistros com óbito, a fiscalização será obrigatória.
Mesmo após a publicação no Diário Oficial da União, a nova resolução não entrará totalmente em vigor, pois os equipamentos utilizados no novo método de abordagem estão sujeitos à aprovação pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro.




