O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), uma espécie de “OAB da medicina”. O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e vai agora para sanção presidencial.
A MP havia sido editada pelo presidente Lula em junho, com validade de 120 dias, que venceriam nesta sexta-feira (16). A aprovação parlamentar era necessária para mantê-la em vigor.
Como funciona o exame
O Enamed será aplicado em três etapas ao longo da graduação: ao final do segundo ano (4º semestre), ao final do quarto ano (8º semestre, antes do internato) e ao final do sexto ano (12º semestre). A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova.
Quem não atingir o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, pesos e nível mínimo exigido.
A exigência vale para estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Alunos já matriculados antes dessa data seguem as regras anteriores, assim como médicos com diploma já reconhecido no Brasil.
O relator na Câmara, Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que os cursos de medicina cresceram 50% nos últimos cinco anos e defendeu o exame como instrumento de qualidade. “Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”, afirmou.




