O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, incluindo casos envolvendo inteligência artificial (IA) e deepfakes. O texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta endurece a punição para quem produz, divulga, vende, compartilha ou armazena conteúdo de violência sexual contra menores e também torna diversos desses crimes hediondos, o que dificulta benefícios como progressão de pena, indulto e liberdade provisória.
De autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), o projeto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT), que destacou o aumento dos casos de exploração sexual infantil no país e afirmou que as penas atuais não têm sido suficientes para combater esse tipo de crime.
Entre as principais mudanças estão:
- Produzir ou vender esse tipo de material passa a ter pena de 4 a 10 anos de prisão, podendo aumentar se o crime ocorrer pela internet ou redes sociais;
- Compartilhar ou divulgar o conteúdo também terá pena de 4 a 10 anos;
- Armazenar, solicitar ou acessar deliberadamente esse material poderá render 3 a 6 anos de prisão (que pode impactar os empresários investigados no Vale do Sinos);
- O aliciamento de crianças e adolescentes pela internet passa a ter pena de 3 a 5 anos.
O projeto também prevê aumento de pena quando o criminoso utilizar recursos tecnológicos para cometer o crime, como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou mecanismos para esconder sua identidade na internet.
Outra mudança é a criação da chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação monitorem ambientes digitais públicos para identificar conteúdos criminosos relacionados à exploração sexual infantil. Em situações de flagrante ou risco imediato à vítima, será possível solicitar dados aos provedores sem autorização judicial prévia, com comunicação obrigatória ao Judiciário em até 48 horas.
Além da punição criminal, o texto garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS). Também substitui, na legislação, o termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, reforçando a gravidade desses crimes.
Foto: Agência Senado




