Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) questiona a forma como a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo estaria realizando o controle de suas despesas. O documento sustenta que a entidade vem executando contratos e autorizando gastos antes da emissão do empenho, procedimento que, segundo o denunciante, contraria o artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, que determina a obrigatoriedade do empenho prévio para a realização de despesas públicas.
A representação foi apresentada pelo advogado Vinícius Klein Bondan e tem como alvo a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo. O pedido solicita a concessão de tutela de urgência para que a prática seja interrompida imediatamente, além da abertura de um processo de contas especial para apurar possíveis irregularidades na gestão financeira da instituição.
Segundo a denúncia, o caso veio à tona durante a análise de um contrato emergencial firmado em 10 de abril de 2026 para serviços de vigilância patrimonial. Após solicitar acesso ao processo administrativo, o denunciante afirma ter recebido um ofício em que a própria Fundação informa que o empenho da despesa somente é emitido após a confirmação da prestação do serviço, alegando que esse seria o fluxo ordinário adotado pela instituição.

Caso o Tribunal acolha a denúncia, o processo seguirá para análise do relator, que decidirá inicialmente sobre o pedido de tutela de urgência. Posteriormente, a Fundação será intimada para apresentar sua defesa antes do julgamento do mérito. Até o momento, não há decisão do Tribunal de Contas sobre o caso.
Em nota, a Fundação de Saúde de Novo Hamburgo informou que não recebeu nenhuma notificação oficial e que só irá se manifestar após ser formalmente notificada.
Foto: Willian Cardoso




