Uma operação da Polícia Civil apreendeu apreendeu mais de 100 terabytes de material de abuso sexual infantil1 na sexta-feira (26), em uma mansão do bairro Jardim Panorâmico, em Ivoti. Dois empresários do ramo calçadista, de 47 e 64 anos, foram presos em flagrante após três meses de monitoramento pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) de Esteio. A apreensão é uma das maiores já registradas no Rio Grande do Sul em volume de dados. Segundo a delegada Luciane Bertoletti, responsável pela investigação, um dos investigados admitiu baixar sistematicamente o material, mas negou qualquer contato direto com crianças.
A soltura rápida, mesmo diante do volume apreendido e da confissão, gerou repercussão e questionamentos sobre os critérios usados pela Justiça e pela própria polícia para lidar com esse tipo de crime. É esse contraste, entre a gravidade do que foi encontrado e a resposta institucional, que motiva esta reportagem. A partir do caso de Ivoti, o DuduNews reconstrói o cenário da violência sexual contra crianças no Rio Grande do Sul: os números que mostram a dimensão real do problema, os efeitos que esse tipo de crime deixa nas vítimas, os mecanismos jurídicos que definem quem fica preso e quem responde em liberdade, e as respostas que o poder público tem tentado construir para enfrentar o problema.
O caso dos dois empresários de Ivoti presos em flagrante com pornografia infantil e soltos menos de 24 horas depois não é um fato isolado, por mais intragável que essa realidade soe. Os números do Governo Federal mostram que o Brasil vive uma escalada de violência sexual contra crianças e adolescentes, e 2026 já aponta para os piores índices da história.
Nos quatro primeiros meses deste ano, o Disque 100 registrou 116,8 mil denúncias e 716,4 mil violações de direitos humanos envolvendo crianças e adolescentes. Desse total, 9 mil denúncias e 17 mil violações envolvem violências sexuais físicas – isso quer dizer: abuso, estupro e exploração sexual. Na comparação com o mesmo período do ano anterior, o aumento nas violações de natureza sexual chega a 49,48%.
O cenário mais frequente é dentro do próprio lar: mais de 25 mil violações foram registradas na casa da vítima, do suspeito ou de familiares. Pilar Lacerda, Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, afirmou que os dados revelam padrões que historicamente foram invisibilizados.
“Os dados do Disque 100 cumprem um papel absolutamente estratégico para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Mais do que números, eles revelam padrões, territórios, perfis de vítimas e dinâmicas das violações que historicamente permaneceram invisibilizadas“,
disse a secretária, ao MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania).
Os números por trás do caso de Ivoti não são exceção. Levantamento do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) mostra que o Brasil registrou 59.887 notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2025, somando 422.994 casos nos últimos 11 anos, um crescimento de 183,5% no período. Entre 2020 e 2025, o Sinan recebeu 685.629 notificações envolvendo vítimas de zero a 18 anos, ao incluir todos os tipos de violência, com salto de 73.635 para 165.413 notificações anuais, alta de 125%.
A primeira infância, até seis anos de idade, concentra 37,5% dos casos.
No Rio Grande do Sul, o cenário segue o mesmo padrão. O estado registrou 6.342 casos de violência contra menores de 19 anos em 2024, uma média de 16 notificações por dia. O abuso sexual responde por 46% dos registros, 84% das vítimas são meninas, 60% têm até nove anos, e em 74% dos casos o agressor é da própria família. Outro levantamento, com recorte de zero a 18 anos, aponta 12.371 casos notificados pelo Sinan e pela Secretaria Estadual da Saúde em 2024, número superior ao de 2023.
Quando o agressor ocupa posição de poder
Um padrão se repete em casos recentes na região: o uso de posição social, profissional ou hierárquica como via de acesso às vítimas.
Em Taquara, o professor Ramiro Gonzaga Barros, de 37 anos, que atuava em projeto social com crianças, está preso desde janeiro de 2025 após a polícia apreender cerca de 750 pastas de conteúdo ilícito organizadas por vítima. Ao longo de 16 anos das práticas criminais, entre 2009 e janeiro de 2025, Ramiro andou bem vestido, circulou por espaços de privilégio social e se portou “acima de qualquer suspeita”.

Ele dava aulas gratuitas em projetos sociais e mantinha uma loja de animais exóticos no centro da cidade – o lugar também recebia visitas de escolas infantis. A investigação já identificou 217 vítimas em oito estados do Brasil e dezenas de prisões preventivas decretadas ao longo do processo. De acordo com a investigação, a maior parte das crianças vitimadas por Ramiro têm entre 8 e 13 anos.
Também no Vale do Paranhana, o cardiologista Daniel Pereira Kollet foi preso preventivamente, investigado por abusar de pacientes mulheres durante consultas médicas. O Ministério Público denunciou o médico por estupro de vulnerável em três casos, ocorridos durante exames cardiológicos, quando as vítimas estavam seminuas. Até abril deste ano, chegava a 40 o número de possíveis vítimas do médico identificadas pela Polícia Civil.

Ao longo dos anos, o médico construiu carreira sólida na área, tendo atuado em respeitadas instituições de saúde no Rio Grande do Sul. Fez residência médica no final da década de 1990 em Pediatria e Cardiologia, e tornou-se especialista. Foi intensivista e “rotineiro” de Unidades de Terapia Intensiva em diferentes hospitais nos vales do Sinos, Paranhana e Serra. Em 2022, ele recebeu um prêmio de reconhecimento de “Cidadão” na cidade em que se estabeleceu desde os anos 2000, Taquara.
No caso dos empresários presos em flagrante em Ivoti, na Operação Storm, os homens usavam recursos e posição econômica. Segundo a delegada responsável pela investigação, esses aspectos dificultam a exposição pública, já que eles teriam “filhos pequenos e vivem em cidades pequenas, onde a identificação é rápida e as consequências recaem também sobre famílias inteiras”, relatou à equipe de reportagem no sábado (27).
“Não basta dizer que nunca encostou a mão numa criança“, diz psicanalista
A psicóloga e psicanalista Dra. Denise Quaresma, pós-doutora em Estudos de Gênero, avalia que o desfecho do caso de Ivoti, três meses de investigação com dinheiro público, provas contundentes reunidas e, ainda assim, nenhuma prisão preventiva nem divulgação dos nomes dos investigados por parte da Polícia, tem um efeito que ultrapassa o caso concreto.

“A lei simbolicamente dá a nós uma garantia de que a gente não vai retornar à barbárie. No momento que isso não acontece, a sociedade toda entra num processo que a gente chama de sofrimento psíquico, porque a sociedade tá vivendo um desamparo”, afirma.
Segundo ela, quando a percepção pública é de que há mais proteção para quem comete o crime do que para as vítimas, instaura-se uma sensação de abandono coletivo.
“Muito, muito trágica pra existência humana. Por isso eu creio que essa comoção seja tão grande.”
Quaresma explica que a psicanálise reconhece três estruturas psíquicas possíveis, a neurose, a psicose e a perversão, e que parafilias, como a pedofilia, se enquadram na terceira. Diferente do que o senso comum supõe, não se trata de uma escolha moral, mas de algo que se estabelece desde a infância e não tem cura. O tratamento, segundo ela, funciona apenas como forma de contenção, sem garantia de adesão, sobretudo quando é imposto.
Para ela, esse tipo de contenção externa, exercida pelo sistema de Justiça, que falhou no caso: “Essa lei é justamente a única possibilidade de segurar, digamos assim, a atuação de um perverso, e isso falhou completamente.”
Sobre as vítimas, a psicanalista descreve um dano que acompanha a pessoa por toda a vida.
“O que sobra é um trauma, um trauma que ela vai ter que lidar a vida inteira, que provoca marcas subjetivas extremamente impactantes sobre todas as escolhas futuras dessa pessoa na vida, quer seja nos relacionamentos, quer seja na credibilidade no ser humano.“
Essa fratura psíquica, afirma, exige trabalho contínuo, porque nenhuma pessoa consegue elaborar sozinha uma violência dessa magnitude.

Quaresma também rejeita a ideia de que consumir o material, sem contato físico direto com as vítimas, seja um crime menor. “O consumo desse material é uma grande violência, porque foram violentadas essas crianças”, diz. Ela reforça que quem consome o conteúdo também é responsável por sua existência: “Não basta a gente dizer ‘eu nunca encostei a mão numa criança’. Na medida que tu consome esse material, tu fez com que essa criança estivesse ali naquele lugar.”
A psicanalista também explica por que casos como o de Ivoti não surpreendem profissionais da área quando os investigados são empresários bem-sucedidos, sem antecedentes e com endereço fixo. Segundo ela, a psicanálise descreve um mecanismo chamado clivagem de ego: “Existe um mecanismo chamado clivagem de ego, o sujeito consegue dividir sua mente em dois compartimentos: um público, onde ele veste a máscara do cidadão exemplar, no privado, ele suspende toda e qualquer lei humana para satisfazer seu fetiche”, explica. “Uma faceta não anula a outra, elas coexistem de forma absolutamente fria, premeditada e manipuladora. Pra nós, na psicanálise, isso é absolutamente previsível.” Esse espaço privado, segundo ela, costuma ser deliberadamente isolado, muitas vezes dentro da própria casa, longe das vistas da família.
Quaresma reconhece que o tema é frequentemente evitado, inclusive em conversas informais em que diz ser “convidada a me calar”, mas defende o contrário:
“Todos os temas que a gente diz ‘disso não se fala’ são justamente os temas que mais necessitam ser falados, pra que a gente possa sim pensar numa sociedade que não volte à barbárie.”
Condutas jurídicas: como funciona, na prática, cada fase de um processo
A prisão em flagrante: A prisão em flagrante ocorre no momento do crime ou logo depois dele, sem necessidade de ordem judicial prévia. Foi o que aconteceu com os dois empresários de Ivoti, presos durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Mas o flagrante, por si só, não garante que o investigado permaneça preso. Em até 24 horas, ele precisa passar por uma audiência de custódia, quando um juiz decide se mantém a prisão, converte em prisão preventiva ou concede liberdade.
Prisão preventiva x liberdade provisória: A prisão preventiva é decretada por um juiz, a pedido da polícia ou do Ministério Público, quando há indícios de autoria e materialidade do crime e risco concreto de que o investigado fuja, destrua provas, ameace testemunhas ou volte a cometer o crime. Não é uma antecipação da pena, é uma medida para garantir a investigação. Já a liberdade provisória, concedida no caso dos empresários de Ivoti, permite que o investigado responda ao processo solto, geralmente com medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo ou proibição de contato com as vítimas. Segundo a delegada Luciane Bertoletti, a decisão de não pedir a preventiva levou em conta a colaboração dos investigados durante a operação, a confissão parcial e a entrega voluntária do material apreendido.
Por que nem todo crime grave resulta em prisão preventiva: A legislação prevê que a preventiva só pode ser decretada diante de um risco concreto, previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Colaboração com a investigação e ausência de indícios de fuga costumam pesar a favor da liberdade provisória, mesmo em crimes de grande repercussão.
As fases da investigação, do flagrante ao julgamento: Depois da prisão em flagrante e da audiência de custódia, o inquérito policial segue seu curso. Se o investigado estiver preso, a polícia tem prazo de 10 dias, prorrogáveis, para concluir as investigações e enviar o inquérito ao Ministério Público. Se estiver solto, como no caso de Ivoti, o prazo sobe para 30 dias, também prorrogável, especialmente quando há perícia complexa em andamento, como a análise dos 100 terabytes apreendidos.
Concluído o inquérito, cabe ao Ministério Público decidir se oferece denúncia formal. Aceita a denúncia pelo juiz, o processo segue para a fase de instrução, com oitiva de testemunhas e produção de provas, até a sentença. Em qualquer etapa, novos elementos trazidos pela perícia podem levar a um pedido de prisão preventiva, mesmo que ela não tenha sido solicitada no início.
Como pais e responsáveis podem proteger crianças de exploração sexual infantil e abuso sexual facilitados pela tecnologia
Em setembro de 2025 foi aprovado o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que atualiza a proteção prevista no ECA original para o ambiente online. A lei nasceu depois da repercussão de denúncias sobre “adultização” de crianças em redes sociais e estabelece que o interesse da criança deve prevalecer sobre qualquer outro, inclusive sobre a vontade dos próprios pais de compartilhar sua rotina.
Um dos pontos centrais da lei é o fim das autorizações genéricas. Consentimento para uso de imagem de menor, seja em escola, clube ou qualquer instituição, precisa ser específico, informado e vinculado a uma finalidade clara, podendo ser revogado a qualquer momento pelos responsáveis. A lei também cria a exigência de alvará judicial para perfis que monetizam ou impulsionam pagamento em conteúdo sobre a rotina infantil, os chamados “influenciadores mirins”, ainda que esse ponto específico não se aplique à publicação comum de fotos em perfis pessoais e privados.
Para além do que a lei exige das instituições e plataformas, especialistas em proteção digital reforçam práticas que cabem diretamente aos pais e responsáveis:
- Pensar antes de publicar. Cada imagem compartilhada deixa de estar sob controle da família a partir do momento em que é postada, mesmo em perfis fechados.
- Evitar informações que localizam a criança. Nome completo, escola, uniforme visível, rotina de horários e geolocalização automática são dados que, somados, permitem identificar e rastrear uma criança.
- Configurar perfis como privados e revisar periodicamente quem tem acesso às publicações, incluindo grupos de família e amigos.
- Desconfiar de fotos em roupas de banho, pijama ou situações de vulnerabilidade física, mesmo em contexto familiar, já que esse tipo de imagem é o mais visado para descontextualização e reuso indevido.
- Conversar com a criança sobre o próprio corpo e sobre consentimento, inclusive em relação a fotos, explicando que ela também tem o direito de dizer não a ser fotografada ou publicada.
- Revisar o histórico de publicações antigas, já que a lei garante o direito de retirar autorizações dadas anteriormente e de solicitar remoção de conteúdo publicado por terceiros, como escolas.
- Denunciar sempre que identificar exposição indevida, seja de terceiros ou de perfis suspeitos, pelo Disque 100 ou diretamente às plataformas, que agora têm obrigação legal de retirar conteúdo notificado.
A fiscalização do ECA Digital pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conjunto com o Ministério Público e o Conanda, começou em setembro de 2025, mas a cobrança sobre famílias segue sendo, sobretudo, uma questão de orientação e mudança de cultura, não de punição.
Ações de enfrentamento
Diante desse cenário, o Rio Grande do Sul e a região do Vale do Sinos vêm construindo respostas institucionais e comunitárias ao problema. No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o Programa Libertar, iniciativa baseada em ação já desenvolvida pela própria Polícia Civil de palestras educativas em escolas sobre prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes. Em 2025, o programa realizou 164 palestras em 39 municípios gaúchos, resultando em 71 boletins de ocorrência registrados a partir das ações e quatro prisões preventivas decretadas.
A lógica do programa parte de um diagnóstico já conhecido pelos números do Sinan, o de que a maioria dos casos acontece dentro de casa, cometida por alguém do círculo de confiança da vítima, e que a denúncia raramente parte espontaneamente da criança. Ela depende de um adulto de fora do núcleo familiar, capaz de identificar sinais e abrir um canal seguro de fala.
Além disso, a articulação entre entidades também tem estrutura formal. O Serviço de Proteção às Vítimas de Violência (SPVV), está vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e recebe encaminhamentos do Ministério Público, do Disque 100 e do Conselho Tutelar, formando a rede que sustenta, na prática, o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência na região.
- Nota sobre terminologia: O DuduNews evita o termo “pornografia infantil” nesta reportagem. Segundo as diretrizes de terminologia adotadas pela Interpol, pela Unicef e pela ECPAT, a palavra “pornografia” pressupõe conteúdo sexual consensual entre adultos, o que não se aplica a crianças. Quando o material retrata violência sexual contra uma criança, trata-se de crime e de registro de abuso, não de pornografia. Por isso, esta reportagem usa a expressão “material de abuso sexual infantil” para descrever o conteúdo apreendido no caso dos empresários. ↩︎
Assista a entrevista realizada em vídeo com a especialista
Há mais de quinze anos estudando como o jornalismo brasileiro cobre, ou deixa de cobrir, a violência contra crianças, seria desonesto tratar este tema apenas como uma observadora. E uma das conclusões mais desconfortáveis da minha pesquisa é que a imprensa não é só quem relata esse tipo de violência. Ela também decide, todos os dias, o que vira fato e o que permanece invisível. Toda redação decide, diariamente, o que é notícia e o que é ruído. E a infância, historicamente, ocupa o lugar do invisível dentro do invisível. Criança não vota, não compra assinatura, não dá entrevista defendendo a própria pauta. Depende inteiramente de adultos para ser vista, inclusive pela imprensa.
Já ouvi, mais de uma vez, de editores em redações, que reportagens sobre violência contra crianças não deveriam ser feitas porque ninguém aguenta ler isso no café da manhã. A frase parece só um comentário de bastidor, mas mostra algo estrutural. Em outra pesquisa que desenvolvi, mapeei como o jornalismo brasileiro tende a evitar esse tema justamente para não confrontar a ordem social vigente, a mesma ordem que inclui famílias, instituições e figuras de autoridade que preferem não ser confrontadas. E quando o tema aparece, é comum que a cobertura desloque parte da responsabilidade para a própria vítima, buscando explicações no comportamento dela, no ambiente em que vivia, na vulnerabilidade da família, qualquer coisa menos o agressor.
Faço essa autocrítica porque ela tem a ver com nosso trabalho jornalístico diário. A mesma imprensa que hoje cobre a Operação Storm com indignação é, historicamente, a que trata esse assunto como pauta incômoda, das que se evita quando dá. E o problema não termina na redação. Existe o silêncio do agressor, que constrói em torno da criança uma barreira de medo e vergonha. Existe o silêncio da instituição, que às vezes escolhe a via mais confortável, mesmo diante de provas robustas. Existe o silêncio da sociedade, que prefere não pensar no assunto até que ele apareça em 100 terabytes numa mansão. E existe o silêncio do jornalismo, que decide, edição após edição, se essa é uma pauta que vale o incômodo no café da manhã do leitor.



