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Política Economia

Entenda o que muda com o fim escala 6×1, aprovado em segundo turno

A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 foi aprovada em 2º turno na Câmara dos Deputados com 461 votos a favor e 19 contrários. No 1º turno, foram 472 votos a favoráveis e 22 contra a PEC. Agora, a Proposta precisa de aprovação no Senado e depois a promulgação no Congresso.

+ Veja como votaram deputados do RS

A proposta prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

Entenda o que muda

A mudança será feita de forma gradual. Dois meses após a promulgação da PEC, trabalhadores contratados pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesta primeira etapa, a carga horária semanal cairá de 44 para 42 horas.

Depois de um ano, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

Segundo o texto aprovado, os salários e pisos salariais deverão ser mantidos integralmente, sem qualquer redução proporcional. 

A PEC também permite que convenções coletivas organizem a adaptação das empresas durante o período de transição, inclusive com ajustes na duração diária da jornada.

Escalas especiais

Regimes diferenciados, como a escala 12×36 e áreas consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão ter regras específicas definidas por acordos coletivos. Nestes casos, será necessário garantir, na média mensal, dois dias de repouso remunerado por semana.

MEIs e pequenas empresas

O texto prevê que uma futura lei complementar trate de medidas para reduzir impactos em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Entre as possibilidades discutidas está a autorização para que MEIs possam contratar dois funcionários, em vez de apenas um, como ocorre atualmente.

Empregadas domésticas

Especialistas apontam que trabalhadores domésticos também deverão ter mudanças na rotina de trabalho. Empregadores precisarão reorganizar horários para respeitar os novos limites da jornada semanal, o que pode gerar necessidade de pagamento de horas extras ou redistribuição das tarefas.

Nos casos em que o empregado trabalha de segunda-feira a sábado, o empregador terá de adequar a carga horária ao novo limite de 42 horas, o que poderá levar ao pagamento de horas extras ou à redistribuição das tarefas.

Para contratos com jornada de segunda a sexta-feira, o impacto tende a ser menor, mas ainda exigirá ajustes. O empregador poderá optar por reduzir cerca de 24 minutos diários da jornada ou manter a carga horária atual mediante pagamento de horas extras.

Quem já trabalha menos de 40 horas

A PEC estabelece que profissionais que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não terão redução proporcional na carga horária ou nos salários.

Foto da capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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