O escritório Bondan Advogados ingressou na Justiça contra a Prefeitura de Novo Hamburgo questionando a contratação emergencial de uma empresa de segurança privada para atuar no Hospital Municipal de Novo Hamburgo e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município. O contrato, firmado sem licitação, tem valor estimado em R$ 2,5 milhões.
A ação judicial ocorre após a repercussão de um episódio envolvendo um médico e um guarda municipal dentro de uma unidade de saúde da cidade. O caso gerou tensão e debate público sobre a segurança nos espaços de atendimento.
Segundo relatos, houve uma discussão acalorada entre os envolvidos, situação que acabou sendo utilizada pela administração municipal como justificativa para a contratação emergencial de vigilância privada.
No entanto, conforme argumenta o Bondan Advogados, a legislação brasileira estabelece critérios rigorosos para dispensar licitação em contratos públicos.
A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações, permite contratações emergenciais apenas em situações excepcionais, quando há risco iminente à continuidade de serviços essenciais ou ameaça à segurança de pessoas e patrimônios, exigindo ainda que a urgência seja devidamente comprovada e limitada ao necessário para enfrentar a situação.
Na ação, os advogados sustentam que a Prefeitura não demonstrou a existência de uma emergência real que justificasse a dispensa do processo licitatório. Além disso, afirmam que a contratação apresenta uma série de irregularidades identificadas durante a investigação do contrato.
Entre os pontos levantados está a suposta ausência de autorização da Polícia Federal para que a empresa contratada atue na área de segurança privada, requisito obrigatório previsto na legislação federal para prestação desse tipo de serviço.
A ação também aponta que o valor firmado pela Prefeitura seria cerca de 28% superior ao praticado em contratos semelhantes celebrados por outros órgãos públicos.
Diante das inconsistências apontadas, o Bondan Advogados pediu à Justiça a anulação do contrato, além da suspensão imediata dos pagamentos e da apuração de eventual dano aos cofres públicos.
Foto da capa: Lu Freitas/Arquivo PMNH