Foi protocolada na Câmara de Vereadores de São Leopoldo e agora segue para os trâmites de discussão a proposta de Reforma da Previdência dos servidores municipais. O Projeto de Lei Complementar (PLC), apresentado pelo Executivo, altera critérios de idade, tempo de contribuição e cálculo dos benefícios de aposentadoria do funcionalismo. Por isso, nesta quarta-feira (4), foi realizada uma frente parlamentar na Câmara reunindo vereadores, sindicalistas e funcionários municipais que são contra a reforma.
Arceri Quevedo, de 51 anos, é motorista do Conselho Tutelar de São Leopoldo. Servidor público desde 1997, poderia se aposentar no final de 2027. Se a reforma for aprovada, a aposentadoria passa para 2035. “A gente sempre tem planos esperando a aposentadoria. Como isso pode mudar, é como desse um tapa na cara da gente”, afirma o servidor municipal.

APRESENTAÇÃO DA PLC
O PLC foi apresentado na quinta-feira (29) e acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 5.700/2005, que reestrutura e regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores efetivos do município.
Na terça-feira (3), a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Na ocasião, o vereador Fábio Bernardo (PT) solicitou vista, para mais tempo de análise do texto.

Entre os principais pontos da proposta estão mudanças na idade mínima para aposentadoria, no tempo de contribuição e na forma de cálculo dos benefícios. As regras variam conforme o momento de ingresso do servidor no serviço público e os requisitos já cumpridos.
Na justificativa, a Prefeitura apresenta como motivos para a proposta a adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019 e a busca pelo equilíbrio financeiro do município.
Em uma matéria publicada no site institucional da Prefeitura, a administração pública explica que: “A proposta mantém a estrutura geral da reforma nacional, mas prevê condições mais favoráveis na regra de transição por pontos. Também estabelece um prazo até 31 de dezembro de 2027 para que os servidores que tenham ingressado nos quadros municipais até 31 de dezembro de 2003 e preencham, até essa data, todos os requisitos possam se aposentar pelas regras atuais da legislação municipal. Os aposentados e os servidores que recebem abono de permanência, por já terem direito à aposentadoria, mas optarem por continuar trabalhando, não serão afetados”.
QUEM É CONTRA A REFORMA
O vereador proponente da frente parlamentar realizada nesta quarta, Anderson Etter (PT), explica que é contra a reforma por uma série de motivos, entre eles, o tempo que os servidores levarão para se aposentar. “As mulheres terão um aumento de sete anos e os homens em cinco. Há um acréscimo significativo do tempo de trabalho que irá impactar cada trabalhador do município”, afirma o vereador. Etter também argumenta contra a justificativa de ir de encontro com a Emenda Constitucional 103/2019. “Esta emenda não estabelece obrigatoriedade em instituos próprios de previdência. A proposta é uma decisão politica”, completa.
A presidente do Ceprol (Sindicato dos Professores Leopolenses), Cris Mainardi, questiona a parte financeira do município. Ela afirma que na campanha salarial o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo (IAPS) verificou que havia dinheiro suficiente para que não fosse necessário fazer a reforma. “A gente sabe que nesse momento não precisaríamos mexer com o Instituo, mas quem parou de pagar a dívida foi a Prefeitura. Onde foi o dinheiro que estava lá quando fizemos a campanha salarial? O dinheiro é nosso, o dinheiro é público e o dinheiro da população”, questiona a presidente.
O Ceprol também anunciou, ainda na semana passada, que mais de 400 servidores e servidoras participaram de uma assembleia geral para discutir a reforma. Contrária à proposta, a entidade informou que os professores do município estão em estado de greve e acompanham os próximos passos da proposta.


Estiveram na frente parlamentar, além de Anderson Etter, os vereadores: Fábio Bernardo (PT), Karina Camillo (PT), Marcelo Pitol (PSD) e Ricardo Luz (PT).
PROTESTO MARCADO
O vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Leopoldo (SSMSL), Andrei Rex, chama servidores para manifestação nesta quinta-feira (5), em frente a Câmara dos Vereadores, a partir das 16h. “Um grande ato em defesa da qualidade do serviço. Isso é uma coisa desumana e não afeta somente aos servidores, afeta toda São Leopoldo. Vamos garantir nossos direitos, nosso futuro e, acima de tudo, garantir um atendimento decente a nossa população”.
O QUE A PROPOSTA DA REFORMA MUDA
Conforme informações da Prefeitura de São Leopoldo, a proposta de reforma da Previdência municipal prevê mudanças no cálculo das aposentadorias, nas regras de transição e nas pensões. Confira os principais pontos:
Idade mínima e tempo de contribuição
Pela regra geral proposta pelo município, a aposentadoria exigirá idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de pelo menos 25 anos de contribuição. Para professores, as idades mínimas serão de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, também com 25 anos de contribuição. A regra geral será aplicada aos servidores que ingressarem no Município a partir da entrada em vigor da nova lei. Os servidores atuais estarão sujeitos às regras de transição.
Cálculo da aposentadoria
A proposta muda a forma de calcular o benefício. Atualmente, são consideradas as 80% maiores contribuições. Pela nova regra geral, o cálculo utiliza a média de todas as contribuições, começando em 60% e aumentando dois pontos percentuais por ano contribuído acima de 20 anos. Para chegar a 100% da média, serão necessários 40 anos de contribuição.
Regras de transição e direitos preservados
O projeto prevê regras de transição por pontos, que somam idade e tempo de contribuição, e por pedágio, que exige um período extra de contribuição. Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 poderão manter integralidade e paridade, se cumprirem os requisitos. Quem já tiver direito à aposentadoria antes da nova lei também terá esse direito preservado. A proposta prevê aposentadorias pelas regras atuais até 31 de dezembro de 2027 para servidores que cumprirem as condições.
Pensões por morte
A pensão começará em 50% do benefício, com acréscimo de 10% por dependente, até chegar a 100%. O projeto também estabelece regras para a duração da pensão, conforme a idade do cônjuge ou companheiro, e prevê condições específicas para dependentes com deficiência e acúmulo de benefícios.
E AGORA?
Portanto, cada servidor poderá ser afetado de forma diferente, conforme idade, tempo de contribuição e data de ingresso no serviço público. As mudanças ainda dependem da aprovação da proposta no Legislativo.
FOTOS: Gabriel Muniz / DN




