Trabalhadoras afastadas do emprego por conta de violência doméstica agora têm direito à remuneração durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses. O benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando houver determinação judicial, e já está em vigor.
A medida foi assinada pelo Governo Federal no dia 1º de outubro e regulamentada no dia 9 do mesmo mês, por meio de uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.
A Lei Maria da Penha já previa, como medida protetiva, que o juiz determinasse o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A norma, porém, não especificava quem seria responsável pelo pagamento durante esse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a própria segurança e o sustento.
Por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS deve custear o restante do período.
Para as mulheres que contribuem para a Previdência, mas não possuem vínculo formal de emprego, como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais, o INSS pagará integralmente o benefício desde o primeiro dia de afastamento. A regra também contempla trabalhadoras domésticas e avulsas.
A mulher afastada não precisa cumprir o período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Já para as mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF estabeleceu que o pagamento terá natureza assistencial. Nesse caso, a assistência financeira será de responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
Atendimento prioritário e sigiloso
O atendimento às mulheres que solicitarem o benefício deverá ser prioritário e sigiloso, podendo ser feito inclusive pelos canais digitais do INSS, como o aplicativo e o portal Meu INSS.
A regulamentação também dispensa a realização de perícia médica ou de uma nova avaliação sobre a necessidade do afastamento, uma vez que essa condição já terá sido analisada pela Justiça.
Quem tem direito?
A proteção contempla mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para ter acesso ao afastamento remunerado, é necessário que a Justiça determine, por meio de uma medida protetiva de urgência, o afastamento temporário do local de trabalho.
Como solicitar
O primeiro passo é buscar ajuda e registrar a denúncia de violência doméstica. A mulher pode procurar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), a Polícia Civil, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado.
A partir disso, deve ser solicitada à Justiça uma medida protetiva de urgência que determine especificamente o afastamento do trabalho. A decisão pode ser emitida por um juiz estadual, no âmbito de uma Vara de Violência Doméstica ou de uma Vara Criminal.
Com a decisão judicial em mãos, a trabalhadora segurada da Previdência Social deverá solicitar o benefício pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo ou o portal Meu INSS e a Central 135.
Após a solicitação, a mulher deve acompanhar o pedido e permanecer afastada pelo período determinado pela Justiça, que pode chegar a seis meses.
Foto da capa: Pyetra Trindade/CMNH




