As denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentaram mais de 75% nos três dias seguintes ao segundo turno, com 1.459 novos registros desde segunda-feira (26), segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). No total, o órgão acumula 3.396 denúncias em 2026, e os casos dos últimos três dias já representam 40% desse total.
O Rio Grande do Sul aparece na quinta posição no ranking nacional, com 223 denúncias. São Paulo lidera com 620 casos, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338) e Rio de Janeiro (252).
Os registros coincidem com relatos de demissões e boicotes a trabalhadores que teriam votado em candidato contrário à orientação do empregador. Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu em liminar a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar demissões por opção política, após ela publicar nas redes sociais: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido manter na tua empresa quem odeia empresários.” A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta (28) que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas que pratiquem assédio eleitoral, com restrição de créditos públicos como sanção.
É crime e tem punição
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém usa posição de poder para pressionar trabalhadores sobre sua escolha política. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, advertiu que “a resposta será dura, rápida e ágil” para quem praticou a ilegalidade.
O trabalhador que se sentir discriminado pode processar o empregador. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou pagar em dobro os salários do período de afastamento. A prática fere a Constituição Federal, a Lei 9.029/1995 e as Convenções 100 e 111 da OIT.




