A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Meta restabeleça, em até dois dias, as contas no Instagram de quatro entidades estudantis gaúchas bloqueadas pela plataforma. Até a tarde deste sábado (17), as contas seguiam suspensas.
No dia 6 de outubro, a Meta derrubou simultaneamente e sem aviso prévio as contas do Centro Acadêmico André da Rocha, do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, todos ligados à UFRGS, e do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA. O bloqueio ocorreu após as contas publicarem conteúdos convocando estudantes para assembleias e manifestações a favor da reeleição do presidente Lula.
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Faculdade de Direito da UFRGS, entrou com ação civil pública contra a empresa. O MPF alega que a suspensão configura censura e pode prejudicar a organização estudantil e o acesso à assistência jurídica gratuita. Procurada, a Meta disse que não vai se manifestar.
Série de decisões contra a Meta no período eleitoral
O bloqueio das contas estudantis se soma a outras ações judiciais envolvendo a empresa no período eleitoral. Na quarta-feira (14), a campanha de Lula acionou o TSE após constatar que a inteligência artificial do WhatsApp não permitia a criação de conteúdos sobre Lula, mas liberava imagens relacionadas a Flávio Bolsonaro. Na sexta-feira (16), o TSE decidiu por unanimidade manter a proibição à Meta de restringir a entrega de postagens envolvendo candidatos à Presidência, com o objetivo de garantir isonomia.




