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Polícia

Justiça condena Taurus a pagar R$ 50 mil a cada voluntário enganado para buscar armas de Aeroporto na enchente de 2024

O que seis voluntários acreditavam ser uma missão de resgate de crianças ilhadas pela enchente de maio de 2024 acabou se transformando em uma operação para retirar um carregamento de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Agora, dois anos após a tragédia climática, a Justiça Federal determinou que a Taurus Armas S.A. pague R$ 50 mil a cada um dos seis integrantes do grupo.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado na terça-feira (6). Ao todo, a indenização chega a R$ 300 mil.

Os desembargadores entenderam que os voluntários foram enganados e posteriormente coagidos a participar da operação. O tribunal manteve a responsabilidade da Taurus, mas afastou a responsabilidade civil da União.

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O grupo era formado por cinco homens e uma mulher, com idades entre 28 e 45 anos. Durante as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, os seis haviam decidido atuar voluntariamente nas operações de ajuda à população.

Segundo o relato apresentado no processo, o grupo recebeu, por meio de um grupo de WhatsApp, um pedido considerado urgente e sigiloso para participar do resgate de crianças que estariam isoladas pela água.

No dia 9 de maio de 2024, os voluntários partiram de Capão da Canoa, no Litoral Norte, levando um caminhão-guincho, dois barcos e dois carros. A expectativa era chegar ao local indicado e ajudar no salvamento.

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Quando chegaram ao aeroporto, porém, descobriram que a missão tinha outro objetivo. Segundo os autores da ação, uma funcionária da Taurus informou que eles deveriam ajudar na retirada de um carregamento de armas da empresa que estava isolado no terminal de cargas do Salgado Filho.

De acordo com o processo, aproximadamente 156 caixas de material bélico foram retiradas durante a operação. Cada uma delas pesava, em média, 60 quilos. Os voluntários afirmaram que ficaram responsáveis por parte da logística e do transporte do armamento em meio ao cenário provocado pela enchente.

O grupo também relatou ter enfrentado áreas alagadas e locais próximos a fios de alta tensão. Segundo os autores, não havia equipamentos de segurança adequados nem escolta armada durante a operação. Outro fator apontado na ação foi o temor de que criminosos soubessem da existência do arsenal no aeroporto. Os voluntários sustentaram que a operação era tratada como sigilosa justamente pelo risco de que facções criminosas pudessem ter interesse no carregamento.

Inicialmente, segundo os autores, eles se recusaram a participar da retirada das armas. O grupo afirmou, porém, que foi informado de que poderia permanecer sob vigilância armada caso não colaborasse com a operação. Diante da situação, acabou participando.

No voto que conduziu o julgamento, o desembargador federal Rogerio Favreto classificou a situação como uma forma de coação moral. Segundo ele, os voluntários foram surpreendidos pela mudança de finalidade da missão, estavam em um ambiente hostil e não dispunham de uma alternativa segura para deixar o local. Os autores também afirmaram que foram expostos em uma reportagem de televisão sobre a operação.

Segundo o processo, a divulgação das imagens aumentou o receio de que eles pudessem sofrer represálias de grupos criminosos. A exposição teria sido especialmente preocupante porque os voluntários afirmavam desconhecer inicialmente que estavam sendo levados para uma operação relacionada ao transporte de armas.

Em dezembro de 2025, a primeira instância havia afastado a responsabilidade da União e condenado a Taurus a pagar R$ 10 mil a cada um dos seis autores. O valor total chegava a R$ 60 mil. Os voluntários recorreram. Pediram o aumento da indenização e também que a União fosse responsabilizada pela situação.

A Taurus também apresentou recurso. A empresa sustentou que não havia cometido ato ilícito e argumentou que não teria recrutado voluntários nem induzido o grupo ao erro. Pediu a reversão da condenação ou, alternativamente, a redução do valor.

O TRF4 rejeitou o recurso da empresa e acolheu o pedido dos voluntários para aumentar a indenização. Apesar de reconhecer a coação sofrida pelo grupo, o TRF4 não responsabilizou a União.

A reportagem abre espaço para novo posicionamento da empresa citada à respeito da última decisão da Justiça.

Foto: ACS/TRF4

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