PUBLICIDADE
banrisul-super-banner-home-banner-topo-editoria-banner-topo-materia
banrisul-super-banner-home-banner-topo-editoria-banner-topo-materia-mobile
Polícia

ENTREVISTA: Peritas contam como é o núcleo especializado em investigar feminicídios no Rio Grande do Sul; iniciativa é pioneira no Brasil

O Instituto-Geral de Perícias (IGP) passa a contar agora com o Núcleo de Perícias em Feminicídio (NUPEFEM), estrutura criada para qualificar e aprimorar a atuação pericial nos casos de feminicídio no Rio Grande do Sul. A criação ocorre em um momento de alerta para a violência de gênero no Estado, que chegou à marca de 60 feminicídios registrados em 2026.

O NUPEFEM do IGP/RS é uma iniciativa pioneira dentro dos órgãos de perícia criminal oficial no Brasil, e foi oficializada por meio de uma ordem publicada no Diário Oficial em outubro, e a equipe que começará os trabalhos do NUPEFEM foi anunciada na última sexta-feira (2).

A proposta é estabelecer procedimentos específicos para a perícia em locais de feminicídio, padronizando a busca, documentação, coleta e análise de vestígios.

PUBLICIDADEAndreazza / Terça da Padaria / Banner Dentro da Matéria 01

A coordenadora do NUPEFEM Juliane Chassot, e a coordenadora adjunta Luciana Farias Pereira, trabalham há 16 anos no IGP e acompanharam as mudanças na forma como os crimes contra as mulheres passaram a ser identificados e investigados.

Segundo elas, as profissionais que atuam na área começaram a trabalhar quando o feminicídio ainda não era categorizado como atualmente. “Fomos acompanhando essa evolução e percebendo a importância de dar um olhar de gênero para esses atendimentos”, explica Juliane.

Perícia ajuda a reconstruir o crime

A atuação especializada permitirá uma análise mais ampla da cena do crime e na reconstrução da dinâmica da violência. A perita explica que é a perícia que vai ao local onde aconteceu o fato e vai trazer para dentro do processo essa prova baseada na questão do gênero.

PUBLICIDADE

Segundo Juliane, os casos de feminicídio podem apresentar vestígios específicos, inclusive relacionados ao histórico de violência contra a vítima, incluindo situações de violência psicológica, avaliação de riscos e outras formas de violência que possam integrar o contexto do feminicídio.

“Muitas vezes, o local tem vestígios de cunho psicológico e simbólico, como cartas rasgadas, batons quebrados e outros elementos, além de diferentes tipos de lesões no corpo da mulher”, explica.

Os elementos encontrados pela perícia são documentados e passam a integrar o processo. A partir dessas informações, a investigação e a acusação podem analisar se existem circunstâncias que caracterizam agravantes previstas na legislação e que podem influenciar na definição da pena.

NUPEFEM prevê integração de diversas áreas do IGP

O núcleo reúne inicialmente 15 servidores do IGP, sendo 12 mulheres, e prevê a integração entre diferentes áreas da perícia, como o Departamento de Criminalística, Departamento Médico-Legal, Departamento de Perícias Laboratoriais, Departamento de Identificação e Departamento de Perícias do Interior.

Com o registro, organização e classificação das informações periciais relacionadas aos feminicídios, as peritas destacam a atuação conjunta com os demais órgãos da Secretaria de Segurança Pública do RS, desenvolvendo o mapeamento dos casos no Rio Grande do Sul.

“A gente precisa entender o fenômeno para poder prevenir e estudar esse perfil, essa dinâmica desses assassinatos”, afirma a coordenadora adjunta, Luciana.

Núcleo terá entre seus objetivos a implementação de protocolos para o atendimento pericial de locais relacionados a feminicídios (Foto: Leonardo Ambrosio/ASCOM IGP)

O que é feminicídio?

O feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

Antes da Lei n.º 13.104/2015, não havia nenhuma punição especial pelo fato de o homicídio ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Em outras palavras, o feminicídio era punido, de forma genérica, como sendo homicídio.

A depender do caso concreto, o feminicídio (mesmo sem ter ainda este nome) poderia ser enquadrado como sendo homicídio qualificado por motivo torpe ou fútil ou, ainda, em virtude de dificuldade da vítima de se defender. No entanto, o certo é que não existia a previsão de uma pena maior para o fato de o crime ser cometido contra a mulher por razões de gênero.

A legislação de 2015 veio alterar esse panorama e prevê que o feminicídio deve agora ser punido como homicídio qualificado.

Compartilhe este conteúdo
PUBLICIDADE
dudunews-anuncie-aqui-banner-desktop
dudunews-anuncie-aqui-banner-mobile

Sugira uma pauta

Você tem alguma grande história para dividir conosco? Algum problema? Esse espaço é para sugestões de pauta. Envie aqui em um breve texto e informe o seu contato para a equipe de jornalismo.

Anuncie sua marca

Que tal amplificar o seu negócio e suas vendas? Aqui no DuduNews temos campanhas personalizadas para a sua empresa. Entre em contato conosco e vamos criar uma campanha juntos!