A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado (03), a retirada de publicações nas redes sociais que pediam ou insinuavam a desistência do ex-governador Germano Rigotto (MDB) da candidatura ao Senado Federal.
A decisão atende a um pedido da Coligação Nosso Rio Grande Não Para. O prazo é de quatro horas para que os conteúdos sejam excluídos. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Se houver novas postagens de conteúdos semelhantes, a penalidade pode chegar a R$ 15 mil.
A determinação envolve 11 perfis nas redes sociais, entre eles os de Maurício Marcon, Rony Gabriel, Felipe Camozzato, Renato Tiecher, Marcos Felipi, Julia Zardo, Alexandre Bortoluz, Eduardo Ponticelli Pinto e Arthur Schreiber de Azevedo, além de outros perfis no X e no Instagram.
Segundo a coligação, as publicações defendiam que Rigotto desistisse da disputa sob o argumento de que sua candidatura poderia dividir votos entre candidatos identificados com o campo político de direita. A ação sustenta que os conteúdos ultrapassaram os limites da crítica eleitoral e apresentaram informações consideradas falsas.
A representação foi protocolada na manhã deste sábado, com pedido de urgência. A coligação também havia solicitado a cassação das candidaturas dos responsáveis pelos perfis em caso de manutenção das publicações.
A decisão foi assinada pelo desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard. O registro da candidatura de Rigotto ao Senado pelo MDB já havia sido deferido por unanimidade pelo TRE-RS.
Em manifestação divulgada pela campanha, o secretário-geral do MDB-RS e coordenador-geral da campanha, Giovani Feltes, afirmou que a medida busca impedir a circulação de conteúdos que, segundo a coligação, poderiam interferir no processo eleitoral.
Foto: Matheus Beck | DN




