Em ano eleitoral, candidatos fazem muitas promessas. Mas há uma série de coisas que qualquer político, seja durante a campanha ou no exercício do mandato, simplesmente não pode fazer. Conhecer esses limites é uma forma de exercer cidadania.
Na campanha
Comprar votos é o crime eleitoral mais comum. Dar dinheiro, alimentos, material de construção, transporte ou qualquer outra vantagem em troca do voto é crime com pena de até quatro anos de prisão, tanto para quem oferece quanto para quem aceita.
Usar dinheiro público para fazer campanha também é proibido. O mesmo vale para o uso de servidores, veículos ou equipamentos do estado em benefício de candidatos.
A legislação eleitoral também proíbe:
- Disparar mensagens instantâneas em massa sem consentimento do destinatário;
- Fazer propaganda eleitoral ou praticar assédio eleitoral em ambiente de trabalho, público ou privado;
- Colocar propaganda em árvores, jardins públicos, muros, cercas ou tapumes;
- Usar trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
- Fazer propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sob pena de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil;
Toda propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser veiculada em língua nacional.
No dia da eleição
Fazer campanha a menos de 100 metros da seção eleitoral no dia do pleito é proibido. Distribuir panfletos, usar carro de som ou abordar eleitores nessa área são condutas ilegais, conhecidas como “boca de urna”.
Coação e pressão
Pressionar, ameaçar ou constranger alguém a votar de determinada forma é crime eleitoral, especialmente grave quando praticado por empregadores contra funcionários.
No exercício do mandato
Fora do período de campanha, o político eleito não pode usar a máquina pública para benefício próprio ou de aliados, desviar verbas, contratar de forma irregular ou receber propina. São crimes de improbidade administrativa e de corrupção.
Nos três meses anteriores ao pleito, governadores e prefeitos não podem inaugurar obras com caráter eleitoral.
Imunidade parlamentar não é impunidade
Ao contrário do que muita gente acredita, a imunidade parlamentar protege deputados e senadores apenas por suas opiniões e votos no exercício do mandato. Ela não os protege de crimes comuns. Parlamentares podem ser investigados e condenados normalmente.
Como denunciar
Denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral ou diretamente à Justiça Eleitoral pelo site do TSE ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Eleição limpa começa com eleitor informado.




