Inajara Pereira Martins, moradora do bairro Operário, em Novo Hamburgo, expôs o drama enfrentado por centenas de famílias de crianças com deficiência que buscam amparo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após quase um ano de espera e trâmites burocráticos, Inajara recebeu no início deste mês a notícia do indeferimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado ao seu filho, Endryw da Conceição, de 12 anos.
Endryw é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte e Transtorno Intelectual, com necessidade de acompanhamento contínuo, medicações diárias e terapias especializadas.
O requerimento foi protocolado em 14 de outubro de 2025. Em dezembro do mesmo ano, a família teve a primeira confirmação de que o quadro clínico do menino preenchia os requisitos médicos: um despacho do INSS informou expressamente que “a deficiência foi comprovada”, dispensando a necessidade de nova avaliação social presencial.
No entanto, após meses em análise sem qualquer pedido adicional de esclarecimentos ou novos documentos, a resposta definitiva veio no início de agosto com a negativa do benefício. O motivo alegado pelo órgão previdenciário foi o não atendimento ao critério de renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo para se ter o direito.
Para a mãe, a decisão foi um balde de água fria, sobretudo pelo tempo que ocorreu desde o pedido e pela falta de oportunidade de comprovar os expressivos custos dedicados à saúde de Endryw. “Preciso estar passando fome para ter direito? Que tipo de mãe eu seria para deixar meu filho passar necessidade?”, desabafou Inajara.
Em nota, o INSS respondeu que o benefício assistencial (BPC) solicitado para Endryw, não foi negado por falta de comprovação da deficiência. Segundo o órgão, a deficiência da criança foi reconhecida durante o processo, mas o pedido acabou indeferido porque a renda familiar por pessoa ficou acima do limite de 1/4 do salário mínimo previsto na legislação para a concessão do benefício.
O INSS explica que, além da comprovação da deficiência de longo prazo, é necessário cumprir outros requisitos, como estar inscrito no CadÚnico, possuir CPF, residir no Brasil e comprovar a situação de vulnerabilidade econômica.
Sobre a demora de quase um ano para a conclusão do pedido, protocolado em outubro de 2025, o INSS afirma que o prazo de até 90 dias começa a contar após o encerramento da instrução do processo e pode ser ampliado quando há necessidade de documentos, correções cadastrais ou outras providências. O órgão também esclarece que a comprovação da deficiência não garante automaticamente o BPC, pois ainda são analisadas as informações administrativas e econômicas da família.
Diante do indeferimento, a moradora do bairro Operário deve buscar orientação jurídica com seu advogado para ingressar com recurso administrativo ou ação judicial.
O que diz a lei?
O Benefício: O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Critério de Renda no INSS: Na via administrativa, o INSS exige renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Entendimento da Justiça: Os tribunais flexibilizam essa regra, analisando os gastos com saúde, medicamentos e terapias exigidos pelo quadro clínico do beneficiário. Se as despesas comprometerem o sustento da família, o benefício pode ser concedido judicialmente.
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