O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Pix Pensão Alimentícia, que permite o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente na conta do beneficiário, mediante determinação judicial. A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e amplia os mecanismos de cobrança, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível.
Pela nova legislação, o banco transferirá o valor mensalmente da conta do devedor para a conta do credor na data fixada pelo juiz, sem necessidade de nova autorização a cada mês. Diferentemente de um Pix agendado comum, o pagamento não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.
Se não houver saldo suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência, o que pode resultar no bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor da parcela em atraso.
Podem solicitar o Pix Pensão os beneficiários de pensão fixada ou homologada pela Justiça, mães, pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes beneficiários, e quem já possui título executivo judicial determinando o pagamento.
Como solicitar
O pedido deve ser feito no processo em que a pensão foi estabelecida, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público. Quem não tem condições de contratar advogado pode buscar atendimento nas defensorias públicas ou nos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
Se o pedido for aceito, o juiz expede uma ordem eletrônica com o valor da pensão, a data de pagamento, as contas de origem e destino e o período de duração da obrigação. A partir daí, o sistema passa a funcionar de forma automática.




