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Comunidade

Spray de pimenta para defesa pessoal: nova lei garante direito a mulheres acima de 18 anos

Mulheres maiores de 18 anos passam a ter direito de comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A Lei nº 15.474 foi sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse dos dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir o uso do equipamento para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. A legislação define o produto como “aerossol de extratos vegetais” – um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, concentrações e padrões de segurança ainda serão definidos por regulamentação do governo.

O trecho do projeto original que permitia o uso por adolescentes entre 16 e 17 anos, com autorização dos responsáveis, foi vetado na sanção.

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O que é necessário para comprar

Para adquirir o produto, a compradora deverá comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar não ter condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o spray precisarão manter registros das vendas por cinco anos, com observância das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fornecer orientações sobre o uso correto e registrar os dados da compradora em um banco de dados federal. O produto é de uso individual e intransferível e não pode conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Uso restrito à legítima defesa

O uso do aerossol é lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei exige que a utilização seja proporcional à ameaça e que seja interrompida assim que o risco for neutralizado.

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Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de proteção de autoridades e instalações governamentais.

Programa de capacitação

A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com orientação sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, canais de denúncia e campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior.

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